Quando vale sair do Simples Nacional
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A pergunta chega quase sempre no mesmo formato: "estou crescendo, já devo sair do Simples?" E quase sempre com a premissa errada embutida, a de que sair do Simples é consequência de ficar grande. Não é. É uma conta, e o resultado dela depende muito mais de como a empresa fatura do que de quanto.
O teto é limite, não gatilho
O Simples vai até R$ 4,8 milhões de receita em doze meses. Passou disso, a empresa é excluída no ano seguinte e a escolha deixa de existir. Mas trocar de regime porque se aproximou do teto é confundir limite com decisão: há empresa que deveria ter saído com R$ 900 mil de faturamento, e há empresa que faz R$ 4 milhões e continua melhor dentro.
O que realmente decide
Três variáveis mudam o resultado, e nenhuma delas é o tamanho.
A folha
No Simples, boa parte do INSS patronal está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é recolhida por fora, sobre a folha, somada ao RAT e às contribuições a terceiros. Empresa com folha pesada tende a ficar melhor no Simples justamente por isso, e empresa quase sem folha perde essa vantagem inteira.
A margem
O Presumido cobra IRPJ e CSLL sobre um lucro que a lei presume: 8% da receita para comércio e indústria, 32% para a maioria dos serviços. Se a sua margem real é menor que essa, você paga imposto sobre lucro que não teve. Se é maior, a presunção joga a seu favor.
É o ponto que mais inverte resultado na prática, e o que mais gente ignora.
O anexo em que você cai
Duas empresas de serviço com o mesmo faturamento podem estar em anexos diferentes do Simples, com alíquotas muito distantes. Antes de comparar regimes, vale conferir se você está no anexo certo: a conta do Fator R resolve isso em uma linha e às vezes elimina a pergunta original.
Uma armadilha de conta
Comparar só o DAS com o IRPJ e a CSLL do Presumido dá um resultado enviesado. A comparação honesta soma, dos dois lados, tudo o que incide: no Presumido entram também PIS e COFINS sobre a receita, o ISS quando é serviço, e o INSS patronal sobre a folha.
Foi para tornar essa conta visível que eu montei o simulador de regimes, que abre a composição dos dois lados, linha por linha, em vez de devolver só um veredito.
O que a simulação não vê
Ela trabalha com médias, e empresa real não é média. Receita concentrada em poucos meses, faturamento com substituição tributária, crédito acumulado, benefício setorial, atividade mista: tudo isso muda o resultado e nada disso cabe num formulário.
Por isso a simulação serve para saber se vale olhar. Quando vale, o passo seguinte é olhar os documentos: as notas, as guias, a folha e o contrato social, conferidos uns contra os outros.
Em que este texto se apoia
- LC 123/2006, Anexos I a V
- LC 123/2006, art. 3o, II
- Lei 9.249/1995, art. 15, caput
- Lei 9.249/1995, art. 20
- Lei 9.718/1998, art. 8o
Cada uma dessas referências foi conferida na fonte oficial antes da publicação. Norma revogada ou que eu não consegui abrir na origem não entra em texto meu.