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Mateus Farias Aleixo — página inicialFalar comigo

PARA DONOS DE EMPRESA

Quando vale sair do Simples Nacional

Publicado em 3 min de leitura

A pergunta chega quase sempre no mesmo formato: "estou crescendo, já devo sair do Simples?" E quase sempre com a premissa errada embutida, a de que sair do Simples é consequência de ficar grande. Não é. É uma conta, e o resultado dela depende muito mais de como a empresa fatura do que de quanto.

O teto é limite, não gatilho

O Simples vai até R$ 4,8 milhões de receita em doze meses. Passou disso, a empresa é excluída no ano seguinte e a escolha deixa de existir. Mas trocar de regime porque se aproximou do teto é confundir limite com decisão: há empresa que deveria ter saído com R$ 900 mil de faturamento, e há empresa que faz R$ 4 milhões e continua melhor dentro.

O que realmente decide

Três variáveis mudam o resultado, e nenhuma delas é o tamanho.

A folha

No Simples, boa parte do INSS patronal está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é recolhida por fora, sobre a folha, somada ao RAT e às contribuições a terceiros. Empresa com folha pesada tende a ficar melhor no Simples justamente por isso, e empresa quase sem folha perde essa vantagem inteira.

A margem

O Presumido cobra IRPJ e CSLL sobre um lucro que a lei presume: 8% da receita para comércio e indústria, 32% para a maioria dos serviços. Se a sua margem real é menor que essa, você paga imposto sobre lucro que não teve. Se é maior, a presunção joga a seu favor.

É o ponto que mais inverte resultado na prática, e o que mais gente ignora.

O anexo em que você cai

Duas empresas de serviço com o mesmo faturamento podem estar em anexos diferentes do Simples, com alíquotas muito distantes. Antes de comparar regimes, vale conferir se você está no anexo certo: a conta do Fator R resolve isso em uma linha e às vezes elimina a pergunta original.

Uma armadilha de conta

Comparar só o DAS com o IRPJ e a CSLL do Presumido dá um resultado enviesado. A comparação honesta soma, dos dois lados, tudo o que incide: no Presumido entram também PIS e COFINS sobre a receita, o ISS quando é serviço, e o INSS patronal sobre a folha.

Foi para tornar essa conta visível que eu montei o simulador de regimes, que abre a composição dos dois lados, linha por linha, em vez de devolver só um veredito.

O que a simulação não vê

Ela trabalha com médias, e empresa real não é média. Receita concentrada em poucos meses, faturamento com substituição tributária, crédito acumulado, benefício setorial, atividade mista: tudo isso muda o resultado e nada disso cabe num formulário.

Por isso a simulação serve para saber se vale olhar. Quando vale, o passo seguinte é olhar os documentos: as notas, as guias, a folha e o contrato social, conferidos uns contra os outros.

Em que este texto se apoia

  • LC 123/2006, Anexos I a V
  • LC 123/2006, art. 3o, II
  • Lei 9.249/1995, art. 15, caput
  • Lei 9.249/1995, art. 20
  • Lei 9.718/1998, art. 8o

Cada uma dessas referências foi conferida na fonte oficial antes da publicação. Norma revogada ou que eu não consegui abrir na origem não entra em texto meu.

Quem assina

Todo documento sai com registro no Conselho Regional de Contabilidade, assinado por quem fez o trabalho.

Assina
Mateus Farias Aleixo
Registro
CRC/PR 084104/O
Base
Marechal Cândido Rondon · PR

Em laudo pericial a assinatura é Perito Contador. Em relatório de tributário e consultoria, Contador.