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Mateus Farias Aleixo — página inicialFalar comigo

PARA DONOS DE EMPRESA

Fator R: a conta que decide se você paga 6% ou 15,5%

Publicado em 3 min de leitura

Se a sua empresa presta serviço técnico ou intelectual — tecnologia, engenharia, saúde, contabilidade, consultoria — existe uma conta de uma linha que decide qual alíquota você recolhe. Ela se chama Fator R, e mais gente paga a mais por não fazê-la do que por qualquer outro motivo que eu encontro em diagnóstico.

A conta

Divida a folha dos últimos doze meses pelo faturamento dos últimos doze meses. Folha aqui inclui salários, encargos e o seu pró-labore.

Se o resultado for 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V.

Parece um detalhe de enquadramento. Veja o que ele custa.

O tamanho da diferença

Na primeira faixa, até R$ 180 mil de receita em doze meses, o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%. É a mesma empresa, o mesmo serviço, o mesmo faturamento — e quase dez pontos percentuais de diferença na alíquota nominal.

A distância diminui conforme a receita cresce, mas não some. Numa empresa de serviço com R$ 50 mil de faturamento mensal, sair do Anexo V para o III costuma valer alguns milhares de reais por mês.

Por que tanta gente fica no Anexo V sem perceber

Porque a folha baixa parece economia. O raciocínio é intuitivo: pró-labore menor, menos INSS, menos imposto de renda na pessoa física. Só que, ao empurrar a folha para baixo de 28% do faturamento, a empresa muda de anexo — e o que se economiza de um lado volta multiplicado no DAS.

O erro é olhar cada tributo isolado. Na conta cheia, a folha maior pode custar menos.

Antes de sair mudando o pró-labore

Três coisas que eu checo antes de recomendar qualquer ajuste:

  1. A atividade realmente depende do Fator R. Nem todo serviço está no Anexo V. Vários são Anexo III por natureza, e nesses a folha não muda o anexo.
  2. O aumento de folha tem substância. Pró-labore inflado artificialmente, sem relação com o trabalho que a pessoa faz, é o tipo de estrutura que não se sustenta quando questionada.
  3. A conta fecha no ano inteiro. O Fator R olha doze meses. Ajuste feito em novembro quase não muda o índice do ano; feito em janeiro, muda.

Faça a sua conta

O simulador desta página compara a sua carga no Simples e no Lucro Presumido com as alíquotas de 2026, e mostra em qual anexo você cai conforme a folha que informar. Mude o valor da folha e veja o anexo virar — é a forma mais rápida de entender se essa alavanca vale alguma coisa no seu caso.

E se valer, vale olhar com os seus documentos na mesa. A simulação trabalha com o que você digita; o estudo trabalha com o que a sua empresa de fato movimentou.

Em que este texto se apoia

  • LC 123/2006, Anexos I a V
  • LC 123/2006, art. 3o, II

Cada uma dessas referências foi conferida na fonte oficial antes da publicação. Norma revogada ou que eu não consegui abrir na origem não entra em texto meu.

Quem assina

Todo documento sai com registro no Conselho Regional de Contabilidade, assinado por quem fez o trabalho.

Assina
Mateus Farias Aleixo
Registro
CRC/PR 084104/O
Base
Marechal Cândido Rondon · PR

Em laudo pericial a assinatura é Perito Contador. Em relatório de tributário e consultoria, Contador.