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Mateus Farias Aleixo — página inicialFalar comigo

PARA ADVOGADOS

O que derruba um laudo contábil na impugnação

Publicado em 3 min de leitura

Quem contrata perícia costuma perguntar se o laudo vai favorecer a parte. É a pergunta errada, e a resposta certa desagrada no começo: um laudo que força o resultado é mais fácil de derrubar do que um laudo que apura com rigor. O assistente técnico da outra parte não precisa provar que o número está errado — basta mostrar que ele não pode ser reconstruído.

Abaixo, o que eu vejo derrubar laudo na prática.

1. Valor sem origem identificável

É o mais comum. O laudo apresenta um total, às vezes uma tabela bonita, e não diz de qual documento cada parcela saiu. Na impugnação, a pergunta é uma só: de onde veio isso? Se a resposta exige que o perito explique de cabeça, o laudo já perdeu.

Memória de cálculo aberta não é formalidade. É o que permite ao outro lado refazer a conta e chegar ao mesmo lugar — e é justamente por isso que ela protege quem contratou.

2. Metodologia escolhida, mas não declarada

Existe mais de um critério defensável para quase toda apuração. O problema não é escolher um; é escolher sem dizer qual foi, e sem justificar por que ele cabe naquele caso. Critério declarado antes do número transforma discussão de resultado em discussão de método, que é onde ela deveria estar.

3. Silêncio sobre o que não foi possível apurar

Documento que não veio, base incompleta, período sem registro. Laudo que omite isso parece mais completo e fica mais frágil: quando a lacuna aparece na impugnação, ela contamina o resto. Declarar a limitação, com o que ela afeta e o que não afeta, custa um parágrafo e sustenta o documento inteiro.

4. Avançar no terreno jurídico

A perícia contábil apura, quantifica e opina dentro da contabilidade. Ela não declara nulidade nem abusividade, e não constrói a tese — isso é do advogado e, no processo, do juízo. Perito que escreve conclusão jurídica entrega, de graça, um argumento de desqualificação técnica ao outro lado.

5. Quesito respondido pela metade

O CPC organiza a prova pericial em torno dos quesitos. Resposta vaga, ou que responde outra coisa, vira pedido de esclarecimento — e pedido de esclarecimento é tempo de processo, honorário adicional e uma segunda chance para a parte contrária atacar.

O que isso significa na prática

O art. 466 do CPC diz que o perito cumprirá escrupulosamente o encargo. Na leitura prática, isso quer dizer que a defesa do trabalho está na sua rastreabilidade, não na sua conclusão.

Quando eu atuo como assistente técnico de uma das partes, a postura técnica não muda: o que muda é quem faz a leitura jurídica do que foi apurado. Um laudo que resiste à contraprova serve mais ao cliente do que um laudo confortável que não sobrevive à primeira impugnação séria.

Se você está avaliando contratar perícia ou assistente técnico num caso, a página de perícia contábil descreve os objetos que eu atendo e como o trabalho anda.

Em que este texto se apoia

  • CPC (Lei 13.105/2015), art. 466
  • CPC (Lei 13.105/2015), arts. 464-480
  • CPC (Lei 13.105/2015), art. 148 c/c art. 467

Cada uma dessas referências foi conferida na fonte oficial antes da publicação. Norma revogada ou que eu não consegui abrir na origem não entra em texto meu.

Quem assina

Todo documento sai com registro no Conselho Regional de Contabilidade, assinado por quem fez o trabalho.

Assina
Mateus Farias Aleixo
Registro
CRC/PR 084104/O
Base
Marechal Cândido Rondon · PR

Em laudo pericial a assinatura é Perito Contador. Em relatório de tributário e consultoria, Contador.